TSTAg-Ag-RRAg 96-49.2020.5.09.0095
Danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema "RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. OJ Nº 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE ", e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do 2ª reclamado pelo pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho que foram deferidas pelo TRT. No caso de acidente de trabalho a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade solidária do dono da obra, o que não se declara neste momento processual do julgamento do agravo interno ante a vedação de reforma para pior. Não é o caso de julgamento fora dos limites da lide, pois houve na petição inicial a causa de pedir e o pedido de responsabilização solidária pelos danos decorrentes do acidente de trabalho. A responsabilidade solidária é mais ampla do que a responsabilidade subsidiária, na medida em que o credor pode exigir diretamente de qualquer um dos devedores o pagamento da dívida, ao passo que, no caso de subsidiariedade, o devedor secundário só responde pelo débito na hipótese de inadimplência do devedor principal. Assim, quem pode o mais (reconhecer a responsabilidade solidária), pode o menos (reconhecer a responsabilidade subsidiária). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.