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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001505-67.2024.5.02.0719

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trecho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve ser feita à luz do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, que exige a demonstração precisa de qual ponto da decisão regional foi omisso, obscuro ou contraditório. No caso em apreço, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento da Corte Regional, em descompasso com a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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