TSTAg-AIRR 1001215-15.2024.5.02.0311
Contribuição assistencial: transcrição insuficiente do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Inviável a análise do tema ¿honorários advocatícios¿ em razão do não provimento do agravo interno. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator