TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10284-52.2021.5.15.0046
Arestos paradigmas formalmente inválidos: inobservância da súmula nº 337 do TST
- Direito do Trabalho
- Arestos paradigmas formalmente inválidos
- Inobservância da súmula nº 337 do TST
- Acidente de Trabalho
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. Os arestos alçados a paradigmas pela embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, "a", e IV, "c", do TST. Precedentes desta Subseção. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ônus da Prova