Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000578-96.2020.5.05.0195

Multa por embargos de declaração protelatórios: nulidade processual

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Nulidade processual
  • Citação
  • Ausência de manifestação na primeira oportunidade
  • Preclusão
  • Não configuração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST E ARTIGO 896, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-AIRR - 0000578-96.2020.5.05.0195, em que é EMBARGANTE AURINO ALVES BASTOS (Espólio de) e é EMBARGADO ANGELA MARIA DA SILVA LOPES.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à Reclamante, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015. Brasília, 2 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.