Jurisprudências
TSTAIRR 1000964-20.2025.5.02.0292
Banco de horas: nulidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Nulidade
- Diferenças de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – BANCO DE HORAS. NULIDADE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator