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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010403-37.2025.5.03.0036

Preclusão –súmula n° 297, II, do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – PRECLUSÃO –SÚMULA N° 297, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ante a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre determinado tema, a parte deve opor Embargos de Declaração para instar a Corte a quo a se pronunciar. Se não o faz, dá-se a preclusão quanto ao exame da matéria por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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