TSTEDCiv-Emb 0010982-93.2022.5.03.0034
Dissídio de alçada: não aplicabilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Dissídio de alçada
- Não aplicabilidade
- Protesto interruptivo da prescrição vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO DE ALÇADA. NÃO APLICABILIDADE. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), no importe de R$ 10,00 ¿ dez reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator