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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0010982-93.2022.5.03.0034

Dissídio de alçada: não aplicabilidade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Dissídio de alçada
  • Não aplicabilidade
  • Protesto interruptivo da prescrição vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO DE ALÇADA. NÃO APLICABILIDADE. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), no importe de R$ 10,00 ¿ dez reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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