TSTAg-AIRR 0100703-13.2021.5.01.0401
Indenização por dano extrapatrimonial e material
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial e material
- Estabilidade acidentária
- Doença ocupacional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o laudo pericial atestou que a doença que acomete a parte autora não guarda relação com o trabalho executado na ré. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que “a lesão, sofrida pelo reclamante e localizada em ambos os lados da articulação do joelho, somente poderia ensejar as indenizações pretendidas se demonstrado o nexo de causalidade e um dano efetivo ao empregado, o que não ocorreu no caso dos presentes autos”. Concluiu, num tal contexto, que “não tendo restado demonstrado qualquer acidente de trabalho, não há de se falar nas pretensões buscadas na exordial. Não houve qualquer elemento probatório apto a configurar qualquer lesão da natureza exigida para a compensação indenizatória por dano moral, material ou estético”. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente, no sentido de que a doença que lhe acomete tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator