Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000534-26.2020.5.02.0201

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMAS 1.118 E 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 88730/SP. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO . Por força da decisão do STF na Reclamação Constitucional 88730/SP que cassou o acórdão desta Segunda Turma e determinou que outro seja proferido, admite-se a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMAS 1.118 E 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 88730/SP. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. 1 – Esta 2.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público diante da prova de ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública. 2 - Todavia, foi proferida decisão na Reclamação Constitucional 88730/SP, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem comprovação cabal de conduta culposa viola o decidido pelo Supremo Tribunal na ADC 16 e no RE 760.931. 3 - Considerando que o STF, por meio de suas reclamações, define o alcance dos seus precedentes vinculantes, deve ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 88730/SP.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.