Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0002434-82.2011.5.02.0005
Empresa falida: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empresa falida
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Impossibilidade de exame do mérito do recurso
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator