TSTRR 1001160-45.2019.5.02.0083
Horas extras: escala 2x2
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Juros de mora
- Fazenda pública
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, no que se refere à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei e da Constituição Federal, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, bem como à demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei e da constituição federal e da contrariedade à orientação jurisprudencial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cálculo / Repercussão; Fazenda Pública