TSTAg-AIRR 0001102-77.2022.5.06.0104
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSIGNANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, concernente à ausência de impugnação aos termos do despacho denegatório do Recurso de Revista, limitando-se a afirmar, tardiamente, que realizou a transcrição dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora