TSTAg-AIRR 1015-06.2020.5.13.0005
Falta de interesse de agir: pretensão de incorporação de gratificação que não foi suprimida
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Falta de interesse de agir
- Pretensão de incorporação de gratificação que não foi suprimida
- Falta de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE NÃO FOI SUPRIMIDA. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, na medida em que o trabalhador pretendia incorporação de gratificação de função que não foi suprimida. 2. O agravante sustenta a viabilidade de pretensão meramente declaratória, porém, a Corte Regional sinala que a pretensão é de incorporação, além de registrar a inexistência de qualquer fato a justificar providência preventiva. 3. O recurso de revista não oferece transcendência em nenhuma das vertentes previstas na legislação de regência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.