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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1015-06.2020.5.13.0005

Falta de interesse de agir: pretensão de incorporação de gratificação que não foi suprimida

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE NÃO FOI SUPRIMIDA. FALTA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, na medida em que o trabalhador pretendia incorporação de gratificação de função que não foi suprimida. 2. O agravante sustenta a viabilidade de pretensão meramente declaratória, porém, a Corte Regional sinala que a pretensão é de incorporação, além de registrar a inexistência de qualquer fato a justificar providência preventiva. 3. O recurso de revista não oferece transcendência em nenhuma das vertentes previstas na legislação de regência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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