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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EREsp 2.146.723

Indeferimento liminar: falha na comprovação do dissídio

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.

1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.

2. A juntada do voto do Relator, desacompanhado da respectiva certidão de julgamento e dos demais elementos que compõem o acórdão, não satisfaz a exigência legal e regimental, uma vez que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a certidão de julgamento integra o inteiro teor do julgado para fins de comprovação da divergência.

3. A identificação eletrônica constante dos documentos apresentados não supre a deficiência, pois a comprovação do dissídio por meio eletrônico pressupõe a indicação de fonte ou link que permita acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma.

4. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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