TSTAg-AIRR 0001031-36.2024.5.10.0802
Rito sumaríssimo: adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ECT. adicional de atividade de distribuição ou coleta externa – AADC. adicional de periculosidade. compensação. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator