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Jurisprudências

TSTRRAg 1000180-83.2019.5.02.0088

I –agravo de instrumento em recurso de revista: acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Adicional noturno
  • Ausência de cotejo analítico
  • Há precedentes
  • II –recurso de revista

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DOS TEMAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei e da Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DOS TEMAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei e da Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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