TSTAg-AIRR 24843-54.2022.5.24.0005
Sumaríssimo: contrato temporário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Contrato temporário
- Prorrogação do contrato
- Nulidade
- Competência da justiça do trabalho
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, §9º, da CLT condiciona a admissibilidade do recurso de revista, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. No caso dos autos, contudo, a ré efetivamente não indicou no recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula uniforme desta Corte tampouco à súmula vinculante do c. STF, estando, portanto, desfundamentado, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. MULTA PREVISTA NO ART. 480 DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apelo calcado na alegação de afronta ao art. 37, IX, da CR, que disciplina matéria não examinada pelo Tribunal Regional, estando, portanto, ausente o necessário prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.