TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011769-39.2024.5.18.0001
Requisito do artigo 896, § 1ºa, inciso i, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1ºa, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do acórdão recorrido
- Vícios inexistentes
- GMLC/chs 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. GMLC/chs 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 0011769-39.2024.5.18.0001 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora