TSTAIRR-Ag-AIRR 83700-76.2009.5.19.0009
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Cálculos
- Transcrição do inteiro teor do acórdão do TRT
- Ausência de delimitação da tese jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, bem como do acórdão que apreciou o recurso, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DO TRT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 –No caso concreto, a parte não atende à exigência legal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve, nas razões recursais, o inteiro teor do acórdão do TRT em trecho demasiadamente extenso e sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais excertos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução