TSTAg-AIRR 377-49.2017.5.17.0010
Prescrição parcial: supressão de anuênios
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Supressão de anuênios
- Óbice da súmula n° 333 do TST
- Anuênios
- Diferenças
- Supressão por norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. SÚMULA N° 294 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N° 333 DO TST. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 333 DO TST. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no sentido de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela adere ao contrato do empregado, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.