TSTEDCiv-RRAg 10002-27.2021.5.03.0182
Vícios inexistentes: a afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios inexistentes
- Dispensa Discriminatória
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embora o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tenha acolhido a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos nos autos do processo nº 0100694-10.2021.5.01.0059 (Tema 114 da Tabela do TST), não há determinação para a suspensão dos processos relacionados a esse tema. A afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Nulidade