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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10002-27.2021.5.03.0182

Vícios inexistentes: a afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embora o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tenha acolhido a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos nos autos do processo nº 0100694-10.2021.5.01.0059 (Tema 114 da Tabela do TST), não há determinação para a suspensão dos processos relacionados a esse tema. A afetação, por si só, não impede o julgamento dos processos pelos órgãos colegiados desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Nulidade

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