Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0000547-57.2022.5.17.0006

Natureza jurídica dos prêmios: ausência de interesse

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica dos prêmios
  • Ausência de interesse
  • Comissões sobre vendas a prazo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA DOS PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista. 2. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 3. Constatado na decisão agravada que o Tribunal Regional dissentiu da tese vinculante firmada no tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, reconheceu-se a transcendência política e deu-se provimento ao Recurso de Revista obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da inclusão em sua base de cálculo dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo. 4. Não havendo, no caso, peculiaridade que autorize o afastamento da tese vinculante antes referida, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.