TSTEDCiv-EDCiv-RR 559-12.2021.5.08.0118
Preclusão: ausência de omissão no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Conversão de Regime Jurídico
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DIRIGEM AO JULGADO PRETÉRITO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. Afigura-se assente, ainda, a compreensão de que os segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando identificado algum dos vícios no acórdão que julgou os anteriores embargos de declaração, estando preclusa a oportunidade de requerer a integração de decisum pretérito. No caso, as alegações do embargante claramente dirigem-se ao acórdão que julgou o recurso de revista, com referência expressa, inclusive, àquele julgado. Não se tratando, portanto, de apontamento de eventuais vícios no julgamento dos primeiros embargos, a pretensão encontra-se preclusa. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Transcendência