TSTAg-AIRR 1562-60.2017.5.12.0011
Legitimidade do sindicato: rol dos substituídos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato
- Rol dos substituídos
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Horas extras
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE DO SINDICATO – ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I DO TST – MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Substituição Processual; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Legitimidade Ativa