Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.732

Prisão preventiva: associação para o tráfico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Associação para o tráfico
  • Fundamentação idônea
  • Fuga do distrito da culpa
  • Gravidade concreta da conduta
  • Condenação em primeiro grau

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).

2. Na hipótese, o decreto de prisão mencionou que o paciente transacionava altas quantias em sua conta pessoal em virtude da venda de drogas de "suposta qualidade diferenciada" e que "há indício de que portasse arma de fogo". Ademais, a apontada fuga do acusado do distrito da culpa constitui circunstância que justifica a imposição da custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal.

3. Além disso, finda a instrução criminal, o acusado foi condenado, em primeiro grau, à pena de 6 anos de reclusão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.