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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10036-41.2020.5.15.0137

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Assim, deve ser mantida a decisão agravada
  • Diferenças salariais
  • Desvio de função
  • Previsão em portaria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, bem como do acórdão que julgou os aludidos embargos. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM PORTARIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não ficou configurado o alegado desvio de função, haja vista previsão em Portaria de que as substituições anteriores ao advento da aludida norma poderiam ser mantidas, sendo este o caso do autor que, embora contratado para exercer função de nível básico 1A, exercia atividades do nível 4A. Ressaltou que o próprio autor afirmou na inicial que a previsão de enquadramento no nível básico B4-A para o exercício da função de Chefe de Seção de Construção Civil se deu com a edição da Portaria GR 6.959/2017. 3. Agravo conhecido e desprovido. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, §3º, DA PORTARIA GR Nº 6.959/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. O agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso, uma vez que inexiste tese no acórdão regional acerca da alegada inconstitucionalidade do artigo 2º, §3º, da Portaria GR nº 6.959/2017, mas tão somente fundamento quanto à existência de previsão na aludida norma acerca da manutenção das designações realizadas anteriormente à sua vigência. 2. De tal modo, a tese de inconstitucionalidade dos dispositivos da aludida Portaria invocada pela parte agravante não foi objeto de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST. 3. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO DO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Controle de Constitucionalidade; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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