TSTAg-AIRR 0000976-08.2021.5.10.0021
Acúmulo de funções: exercício de atividades diversas do cargo para o qual foi contratado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Acúmulo de funções
- Exercício de atividades diversas do cargo para o qual foi contratado
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DO CARGO PARA O QUAL FOI CONTRATADO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator