TSTEDCiv-RRAg 20883-73.2015.5.04.0561
Intempestividade: todavia, o embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração, no TRT da 4ª Região, em 25/3/2019
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Salário / Diferença Salarial
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos declaratórios, por serem intempestivos, já que foram opostos depois do decurso do prazo legal. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20/9/2018, sendo considerado publicado em 21/9/2018 (sexta-feira), nos termos da Lei nº 11.419/2006. O prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração teve início, portanto, em 24/9/2018 (segunda-feira), com término em 28/9/2018 (sexta-feira). Todavia, o embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração, no TRT da 4ª Região, em 25/3/2019. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional