TSTEDCiv-RR 0020134-98.2023.5.04.0521
Pretensão alicerçada em revisão do conjunto probatório
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Pretensão alicerçada em revisão do conjunto probatório
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO ALICERÇADA EM REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. As razões expostas nos embargos declaratórios apenas confirmam o acerto do acórdão embargado ao não conhecer do recurso de revista, na medida em que as premissas fáticas invocadas pelo embargante não estão consignadas na decisão regional. 2. O recurso de revista, por ter natureza extraordinária, não admite revolvimento do conjunto probatório, reanálise ou reavaliação da prova produzida, de modo que as alegações do embargante encontram óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator