TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000750-16.2020.5.02.0062
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Advogados
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Advogados; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional