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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000750-16.2020.5.02.0062

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Advogados
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Advogados; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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