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Jurisprudências

TSTRRAg 546-93.2018.5.07.0005

Execução: honorários advocatícios fixados na fundamentação da decisão exequenda

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Honorários advocatícios fixados na fundamentação da decisão exequenda
  • Excesso de execução
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ainda que não haja dúvida acerca da determinação legal de que somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada (artigos 503 e 504 do CPC), é certo que a intenção do legislador não foi a de se referir à localização geográfica do comando na decisão, mas, sim, ao seu conteúdo. Em outras palavras, o deferimento ou indeferimento de determinado pedido, no corpo da decisão, faz coisa julgada, ainda que não tenha constado na sua conclusão. Trata-se da teoria da coisa julgada substancial, já consagrada pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS, PELA ADOÇÃO DE TABELA SALARIAL INCORRETA E METODOLOGIA DE CÁLCULO EM DESACORDO COM O ARTIGO 41 DO REGULAMENTO PETROS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA . Prejudicado o exame do apelo, considerando o provimento do recurso de revista do autor, a afastar eventual sucumbência que justificasse o deferimento da verba ao patrono da executada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do seu recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do autor, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EXEQUENDA", por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão dos honorários advocatícios na conta de liquidação, conforme arbitrados na fundamentação da decisão exequenda. Ainda à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da ré, por ausência de transcendência da causa, no que se refere ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO", e julgar prejudicado o exame do apelo, quanto aos honorários em execução, considerando o provimento do recurso do autor, a afastar eventual sucumbência que justificasse o deferimento da verba ao patrono da executada.

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