TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 459-40.2018.5.07.0005
Honorários sucumbenciais: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao analisar a questão controvertida, proferiu pronunciamento claro e devidamente fundamentado de que o recurso de revista não apresentou transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.