TSTRRAg 0000428-29.2023.5.09.0671
Acordo de compensação semanal: invalidade material reconhecida pelo TRT apenas nas semanas de descumprimento (súmula 36 do TRT-9)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação semanal
- Pretensão de invalidade global
- Reformatio in pejus
- Acordo de compensação
- Invalidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE MATERIAL RECONHECIDA PELO TRT APENAS NAS SEMANAS DE DESCUMPRIMENTO (SÚMULA 36 DO TRT-9). PRETENSÃO DE INVALIDADE GLOBAL. TEMA 19 DA TABELA DE REPETITIVOS (IRR-849-83.2013.5.03.0138). REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca do alcance da descaracterização do acordo de compensação em face do Tema 19 do IRR/TST detém transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). O Tribunal Regional, aplicando verbete sumular local, declarou a invalidade do regime compensatório apenas nas semanas em que constatada a prestação habitual de horas extras ou labor no dia destinado à compensação, garantindo ao autor o pagamento de hora+adicional para todo o tempo excedente nessas semanas. Embora o Tema 19 do IRR e a Súmula 85, IV, do TST prevejam a descaracterização do acordo, o verbete sumular consolidou que, para as horas destinadas à compensação, é devido apenas o adicional. No caso concreto, a reforma da decisão regional para aplicar estritamente o Tema 19 resultaria em condenação menos favorável ao reclamante (pagamento apenas do adicional em vez de hora+adicional nas semanas invalidadas), o que configuraria reformatio in pejus. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O TRT manteve a invalidade do regime compensatório em razão do labor superior a dez horas diárias e trabalho nos sábados. A reclamada, em suas razões, deixou de impugnar a premissa relativa à extrapolação do limite legal de duas horas extras diárias, limitando-se a discutir a eventualidade do labor aos sábados. Incidência da Súmula 422, I, do TST, ante a falta de dialeticidade, e da Súmula 126 do TST, porquanto a alteração da conclusão regional demandaria o reexame de fatos e provas. Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma, o descumprimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista prejudica o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II ¿ julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista da reclamada. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator