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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 520-26.2021.5.14.0416

Auxílio-alimentação: natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza salarial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • O eg
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente sustenta que o Tribunal Regional incorreu em equívoco ao concluir que o auxílio-alimentação fornecido pelo Banco do Brasil se limitava ao fornecimento de refeições em restaurantes, alegando que as provas documentais e testemunhais demonstram o pagamento do benefício em espécie e, portanto, sua natureza salarial, conforme entendimento firmado no IRDR Tema 4 do TRT da 3ª Região. O eg. TRT, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que, ao contrário do que afirma o reclamante, antes da vigência do ACT 1987/1988, ainda vigorava a política de instalação de restaurantes pelo reclamado e que o auxílio alimentação somente foi instituído a partir de 1987, constando do instrumento coletivo que a sua natureza é indenizatória, a afastar a aplicação da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Assim, a pretensão recursal de reformar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Outras Gratificações

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