TSTEDCiv-RR 847-77.2021.5.09.0652
Reconhecimento de vínculo de emprego: óbice da súmula 126
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Óbice da súmula 126
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão embargado foi claro ao explicitar os motivos pelos quais incide o óbice da Súmula 126 do TST. Percebe-se, da análise da decisão embargada, inexistirem vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, no ponto. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita