TSTAg-AIRR 10218-27.2022.5.15.0082
Multa por embargos de declaração protelatórios: (violação não configurada)
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- (violação não configurada)
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). O Tribunal Regional concluiu devida a aplicação da multa do art. 1.026, §2.º, do CPC, considerando que o acórdão embargado consignara expressamente as suas razões de convencimento para o deferimento da justiça gratuita, restando evidenciada a inexistência de vícios de procedimento e o caráter protelatório dos embargos de declaração, buscando nova análise de questão já decidida. Nesse contexto, a imposição da referida multa não viola os dispositivos constitucionais indicados (art. 5.º, LXXVIII e LV, da Constituição Federal). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 266, § 5.º, do RITST, formulado pelo agravado em contraminuta. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento
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Multa por ED Protelatórios