TSTAg-ED-AIRR 177800-41.2009.5.02.0447
Multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por protelação do feito
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Legitimidade para a Causa
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho