TSTRR 0020972-43.2023.5.04.0003
Rito sumárissimo: rescisão por justa causa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumárissimo
- Rescisão por justa causa
- Pagamento indevido
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMÁRISSIMO - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.090/1962, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional restringe-se à hipótese de dispensa sem justa causa, caso distinto dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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