TSTAg-AIRR 1001461-54.2021.5.02.0072
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a parte, ao interpor o recurso de revista, não juntou o comprovante de pagamento das custas processuais. 2. Nos termos da Súmula 245 do TST, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Da mesma sorte, não incide a diretriz consolidada na OJ 140 da SBDI-1, desta Corte, tendo em vista que a hipótese não trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", mas de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora