TSTAg-AIRR 11182-21.2014.5.18.0016
Execução: progressões funcionais por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões funcionais por antiguidade
- Interpretação do título executivo
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR ANTIGUIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que os cálculos executados respeitaram os limites da sentença transitada em julgado, sem qualquer modificação ou inovação no título judicial. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o título exequendo e a decisão que o executa, o que não se verifica na hipótese, na qual o Regional interpretou o alcance do título executivo. Assim, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Promoção