TSTAg-RR 0000139-38.2023.5.06.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: vínculo de emprego
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo de emprego
- Jogo do bicho
- Atividade ilícita
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. JOGO DO BICHO. ATIVIDADE ILÍCITA. OJ 199/SBDI-1 do TST. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Situação em que o Tribunal Regional proferiu decisão com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do processo n.º TST-E-RR-621145/2000, decidiu manter o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST, no sentido da nulidade do contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto. Nesse cenário, o acórdão do Tribunal Regional foi proferido em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SBDI-1 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista da parte reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator