TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000841-89.2022.5.08.0126
Negativa de prestação jurisdicional: reversão da justa causa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reversão da justa causa
- Multa por litigância de má fé
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 112.568,33), no importe de R$ 2.251,36 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator