TSTRR 140-27.2013.5.09.0673
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização demonstrada
- Ausência de culpa in vigilando
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NOVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO – TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NOVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO – TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de ausência de conduta culposa por parte da Administração Pública. Tanto assim que constou do acórdão regional: "Ademais, por ocasião da verificação do inadimplemento das verbas, o tomador (Estado do Paraná), após consulta de sua Procuradoria Geral, entendeu pelo pagamento direto aos empregodos da prestadora, rescisão do contrato, substituição da empresa prestadora de serviços e abertura de processo administrativo em face da ré Alternativa. Logo, considerando que ante a inadimplência contratual a Administração Pública atuou no sentido de corrigir os problemas de falta de pagamento de salário e demais verbas, conclui-se que o tomador não agiu com culpa na ocorrência dos danos causados aos trabalhadores. Saliente-se que, tão logo verificado o inadimplemento, o tomador agiu de imediato, no sentido de minimizar eventual danos aos trabalhadores; tanto é assim, que, constatada a ausência de quitação das verbas trabalhistas, o Tribunal de Justiça tomou as medidas cabíveis e, através de ato do Presidente do Tribunal, determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços ". Verifica-se, assim, que , embora tenha consignado a existência de fiscalização pelo ente público, o Eg. TRT concluiu pela configuração da culpa in vigilando em razão do mero inadimplemento das verbas devidas. Ressalte-se que a questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada , na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior ." Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760931 (Tema 246), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros