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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.971.758

Razões da decisão não infirmadas: concessão de habeas corpus de ofício

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Razões da decisão não infirmadas
  • Concessão de habeas corpus de ofício
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada ressaltou a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez que os embargos declaratórios (ato recorrido) foram julgados monocraticamente pelo Desembargador relator.

2. Todavia, a defesa não tratou do tema no agravo interposto, pois se limitou a discorrer sobre a possibilidade de análise da matéria, de ofício.

3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ à espécie.

4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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