TSTAg-AIRR 0011472-60.2023.5.18.0003
Ausência de recolhimento do FGTS: dano extrapatrimonial não configurado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Dano extrapatrimonial não configurado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência consolidada do TST entende que o atraso no recolhimento do FGTS, sem outras circunstâncias que demonstrem a violação a direitos da personalidade do trabalhador, não gera, por si só, o direito à indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes, inclusive da 7ª Turma. No caso em tela, o acórdão regional, ao analisar a questão, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, aplicando-se à pretensão o óbice da Súmula nº 333 do TST. O agravo, portanto, não apresenta elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se mostra em consonância com a jurisprudência consolidada do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator