STJAgRg no AREsp 2.650.880
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar
- Mandado judicial
- Encontro fortuito de provas
- Validade
- Dosimetria
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. VALIDADE. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço indicado não configura violação de domicílio, sendo válido o encontro fortuito de provas de delito diverso, desde que não haja desvio de finalidade na execução da medida.
2. A fixação da pena-base fundamentada nas circunstâncias do art. 59 do CP e o afastamento do tráfico privilegiado, quando demonstrada dedicação à atividade criminosa, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte. Reexame fático-probatório vedado pelas Súmulas 7 e 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.