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Jurisprudências

TSTAIRR 919-84.2012.5.01.0011

Execução: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Dedução do intervalo intrajornada
  • Base de cálculo do FGTS
  • Aplicação do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. E stando o presente feito em execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional. Assim, a luz do que dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST, o apelo encontra-se desfudamentado, nos temas. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cálculo / Repercussão

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