TSTRRAg 1005-77.2014.5.20.0004
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Não configurado
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisada expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A jurisprudência desta Corte Superior expressa, reiteradamente, que o sindicato profissional possui legitimidade para propor ação postulando a tutela de interesses individuais homogêneos, quando provenientes de causa comum ou de política trabalhista do empregador. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que o empregado não detinha fidúcia especial. A alteração dessa premissa encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS A concessão de assistência judiciária aos sindicatos encontra evidentes limitações no ordenamento jurídico. Nesse contexto, eventual deferimento da gratuidade da justiça à entidade sindical dependeria, ao menos, da comprovação inequívoca de sua incapacidade financeira para suportar os encargos processuais, circunstância que não se verifica nos presentes autos, incidindo, ademais, o óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se compensar a gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em desacordo com a Súmula 109 do TST, in verbis: " O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". 3. Ainda, não é aplicável a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, que envolve situação diversa, em que os empregados da Caixa Econômica Federal estavam submetidos a plano de cargos e salários com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas. 4. Inviável a inclusão, na base de cálculo das horas extras, da gratificação de função de forma proporcional à jornada de seis horas, excluindo-se dessa base à diferença em relação ao valor total da gratificação recebida pela jornada de oito horas, pois o pagamento da gratificação, nos casos em que se conclui que o empregado não exercia função de confiança, remunerava apenas os conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função que ocupava. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e pelo reclamado), no mérito, negar-lhes provimento; II -conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula 109 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para vedar a compensação do valor pago a título de gratificação de função com as horas extras prestadas na atividade de assistente de gerente.