STJAgRg no HC 1.099.299
Estelionato: dosimetria e regime prisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato
- Dosimetria e regime prisional
- Inviabilidade
- Ausência de constrangimento ilegal manifesto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REDISCUTIR CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando a pretensão foi utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. Precedente.
2. Hipótese em que a alegação de inexistência de concurso de pessoas demandaria reexame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Exasperação da pena-base fundada em elementos concretos que negativam as circunstâncias do crime, notadamente concurso de agentes e modus operandi.
4. Regime inicial fechado mantido diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, inaplicável à Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.